Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a seus filhos podem ter valores distintos, quando os dependentes são frutos de relacionamentos diferentes. A decisão, que foi tomada de forma unânime, levou em consideração a capacidade financeira das mães.

Empresas devem pagar R$ 15 mil por danos morais.

Uma agência de viagens e um hotel devem indenizar, solidariamente, um cliente em razão das más condições do local de hospedagem. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou parcialmente sentença da Comarca de Santo André, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 15 mil. Além disso, as empresas devolverão o valor pago pelo hóspede.

 O auditório da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil localizado no prédio da Praça da Sé abriga na sexta-feira (08/06), às 19h00, palestra promovida pela Comissão Especial de Antropologia do Direito da OAB SP, para debater a seletividade e a efetividade do sistema criminal brasileiro. O expositor será o advogado Rodrigo Jose Fuziger, doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso em ação anulatória ajuizada por mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-marido. Ela sustentou ter sido levada a erro por conduta dolosa do ex-companheiro, além de alegar que seu consentimento estava viciado em razão de depressão que lhe acometera, tantos foram os relacionamentos extraconjugais do então marido.