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TST – Vigilante que recebeu colete à prova de balas inadequado receberá indenização
Segundo o empregado, o colete tinha apenas a capa, sem as placas de proteção.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Organização de Serviços de Segurança P. S., de São José (SC), a indenizar um vigilante em razão do fornecimento de colete à prova de balas sem placas balísticas. Ao fornecer equipamento que não servia a seu fim, a empresa expôs o empregado a um risco maior do que o costumeiro da sua atividade.





