A Câmara Criminal do TJRN ressaltou, mais uma vez, na sessão da terça-feira, 8, que, nos casos de violência doméstica contra uma mulher, a prisão preventiva do suposto autor se encontra devidamente fundamentada, quando se baseia no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). A decisão, que se fundamentou na jurisprudência de tribunais brasileiros, seguida igualmente pela Corte potiguar, também se deu à unanimidade de votos e destacou que as eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não prejudica a decretação do cárcere preventivo, conforme alegava a defesa.

​O estabelecimento comercial que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro proprietário. Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do site Migalhas)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a um homem que reside nos Estados Unidos o direito de contato virtual, ao menos duas vezes por semana, com o filho que vive no Brasil. Com apenas três anos de idade, o menino não é capaz de manusear equipamentos eletrônicos, o que torna essa uma incumbência da mãe.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. O colegiado negou recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel.