Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO)
A juíza da Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis da comarca de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO deferiu pedido de liminar para conceder a uma criança de 4 anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA com limitações inclusive sensoriais, o direito de não usar máscara de proteção.





