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Justiça se baseia no Estatuto do Idoso e determina que filho pague pensão alimentícia à mãe
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Gazeta do Povo)
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em recente decisão, entenderam que, embora o mais comum seja observar situações em que pais sejam obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o inverso também pode ocorrer. Trata-se de ação ajuizada por um homem que, inconformado por ter que arcar com a pensão da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com os três irmãos.





